UNIVERSAL PERIODIC REVIEW OF THE UN HUMAN RIGHTS COUNCIL
– ANGOLA –
INFORMATION SUBMITTED BY ANGOLAN CIVIL SOCIETY ORGANIZATIONS
PARTE 1 – Apresentação
O presente documento foi produzido pelo Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola (GTMDH) é uma rede que congrega associações e organizações da sociedade civil com abrangência nacional. O grupo tem monitorado o processo de Revisão Periódica Universal desde 2009.
PARTE 2 – Sumário Executivo e Metodologia
As organizações angolanas que subscrevem este documento visam contribuir para que a passagem de Angola pelo Mecanismo de Revisão Periódica Universal ofereça um diagnóstico real da efectivação dos direitos humanos no País, bem como emitir recomendações que promovam melhorias do estado dos direitos humanos. Foram identificados dez temas de direitos humanos e, para cada um, são apresentadas as preocupações latentes das organizações e identificadas alternativas para a garantia dos direitos e liberdades relacionados. Como ponto de referência, há alusão às informações
sobre a situação de direitos humanos recentemente submetidas pelo Estado Angolano aos sistemas da ONU de Direitos Humanos.
Palavras-chave: Angola, normas internacionais; direito à habitação; direito à educação; direito à saúde; direito à terra; direito à associação; instituições nacionais independente de direitos humanos; prisão, detenções arbitrárias e tortura;
discriminação contra mulher e a criança; desenvolvimento sustentável, fome e pobreza.
PARTE 3 – Análise temática
A) RATIFICAÇÃO DE PROTOCOLOS, PACTOS, CONVENÇÕES E ADOPÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERNA AO QUADRO NORMATIVO INTERNACIONAL
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10 – Conclusões/Recomendações nº 1-26, 166):
1. Considerar a ratificação de ICERD, CAT, ICRMW e o Segundo Protocolo Opcional ao ICCPR; CRPD e do Protocolo Opcional como mais um passo em frente na sua luta para o exercício completo dos direitos humanos.
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
2. O Estado angolano assumiu o compromisso na sua candidatura a membro do Conselho de Direitos Humanos que ratificaria vários tratados internacionais, após dois mandatos como membro apenas apresentou a declaração de intenção.
3. Desde 2010, Foram noticiados na média e denúnciados por ONGs vários casos de abuso de autoridade, processos contra activistas, tortura e violência policial nas cadeias que não resultaram em processos responsabilização justos e transparentes, respeitando as normas internacionais ratificadas pelo Estado angolano.
– Alternativa para melhorar a situação:
4. O Estado angolano deve informar sobre o grau de implementação das recomendações de acordo com o relatório, A/HRC/WG.6/7/L.10 – Conclusões/Recomendações nº 1-26, 166.
B) DIREITO À HABITAÇÃO
Recomendações e observações já feitas no processo da RPU( A/HRC/WG.6/7/L.10- Conclusões/Recomendações nº
130-131,134-137,141,161-162):
5. Levar a cabo a indispensável reabilitação e reconstrução urbana em conformidade com a legislação relevante e os padrões internacionalmente aceites de direitos humanos;
6. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo;
7. Fazer um convite ao Relator Especial para o Direito à Habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais.
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
8. Receia-se um aumento do número de desalojamentos ainda mais forte nos próximos anos, pelos factores seguintes, entre outros: definição actual de reservas fundiárias em todo o país que serão os únicos espaços onde as construções serão consideradas legais; faltam também as linhas directrizes quanto a estes desalojamentos, de alternativas adequadas de alojamento, indemnizações, e acesso a recursos legais.
9. O Governo anuncia desde a campanha eleitoral de 2008 a construção de um milhão de casas em 4 anos, mas até agora, as condições de acesso não são transparentes. Construções e um crédito especial foram lançados para os jovens, mas têm que ter um emprego formal para ter acesso ao mesmo, enquanto a maioria da população vive da economia informal.
10. A Assembleia Nacional (AN) aprovou a Resolução 37/09, no entanto não tem havido fiscalização por parte da AN da implementação desta resolução sobre desalojamento forçado.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
11. Quais mecanismos foram criados para a justa indemnização das famílias cujas moradias foram demolidas? E quais mecanismos foram criados para o estabelecimento de negociações entre as vítimas de demolições e o Estado?
12. Porquê o governo se recusa a dar títulos de propriedade às famílias deslocadas ou desalojadas, nos novos terrenos onde são enviadas?
13. Fornecer informações sobre o programa de construção de 1 milhão de casas e os processos de acesso às mesmas.
14. Quais os mecanismos criados para assegurar o acesso a uma habitação adequada das pessoas mais desfavorecidas?
– Alternativa para melhorar a situação:
15. Criação de um plano director de habitação, com uma componente dedicada às pessoas mais desfavorecidas (pro-poor policies) e divulgar informação pública clara sobre as condições de acesso à habitação;
16. Construção de habitações condignas para as famílias vítimas de demolições desalojamento forçados em locais onde estão assegurados os direitos a educação e a saúde;
17. Criação de um mecanismo de titularização definitiva dos terrenos onde as pessoas expulsas são realojadas;
18. Utilização do direito à habitação como base da sua política, programas e orçamentos habitacionais, urbanísticos e de utilização do espaço, que devem ter sistematicamente uma componente pró-pobres, a fim de começar a inverter o quadro das desigualdades sociais no país;
19. Respeito do direito à habitação e todos os outros direitos humanos nos Decretos e acordos bilaterais e multilaterais.
C) DIREITO À EDUCAÇÃO
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
.comendações nº 140,142,147-157):
20. Dar prioridade à área vital da educação, especialmente a educação de raparigas nas áreas rurais e das pessoas com deficiência;
21. Continuar a fortalecer as suas políticas visando o aumento da taxa de inscrição na escola primária e secundária e implementar as medidas necessárias para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio em termos de redução das taxas de analfabetismo;
22. Desenvolver um programa para educação e formação sobre direitos humanos, para reforçar a capacidade de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, para facilitar tais actividades e assegurar uma maior consciência entre os cidadãos no que respeita a direitos humanos.
– Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais:
23. Os indicadores de Educação são muito baixos, a taxa de analfabetismo é muito alta entre os maiores de 15 anos e os filhos de famílias mais pobres, as meninas e meninos com deficiência, incluso as vítimas de acidentes provocados por minas, que vivem em zonas rurais e urbanas remotas têm acesso limitado à educação, incluindo a língua materna e
abandonam muito cedo a escola (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 38 e 39); e,
24. Falta de investimento do Estado na formação do cidadão sobre direitos humanos, com especial destaque nos profissionais que desempenham um papel directo na promoção e protecção dos direitos humanos (EE/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 38 e 39).
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
25. A taxa de escolarização do ensino primário (1-6 classe) é 56%. Mais de 30% da população de mais de 15 anos é iletrada e a metade destas pessoas são mulheres (A/HRC/WG.6/7/AGO/2, parágrafo 111);
26. Enquanto a Lei do Sistema de Base de Educação reconhece a gratuitidade do ensino primário, não é real por falta de salas de aulas, condições nas escolas e corrupção. Assim, a maior parte dos alunos pagam propinas mensais além de pagar pelas provas, e em certos casos, têm também que contribuir para a manutenção da escola;
27. Até ao momento, a Comissão Coordenadora de Integração dos Direitos Humanos nos Subsistemas de Ensino não apresentou um plano nacional de educação voltado para os direitos humanos e não foram produzidos manuais de direitos humanos para o ensino primário e de base.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
28. Quais os mecanismos de apoio e fiscalização existentes que possam assegurar a gratuitidade do ensino primário e o acesso a educação das pessoas com deficiência, como reconhecida por lei?
29. Considerando que a corrupção afecta a educação em Angola, que medidas são tomadas para permitir a participação da sociedade civil na monitoria dos recursos alocados ao orçamento do sector da educação?
30. Existe um orçamento específico para financiar a actividade docente dos alfabetizadores?
31. Quais as medidas tomadas para que os diferentes actores sociais possam contribuir na elaboração de um Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos?
– Alternativa para melhorar a situação:
32. Criação de mecanismos de fiscalização dos custos cobrados pelas escolas e apoio às crianças e aos adultos mais desfavorecidos para aceder à educação;
33. Criação de uma Secretaria de Educação de Jovens e Adultos ou departamento afecto ao Ministério da Educação para a resolução específica de problemas ligados à educação de jovens e adultos e das pessoas com deficiência;
34. Criação de mecanismos que permitam uma maior interacção com a sociedade civil e os organismos públicos ligados à educação de jovens e adultos e das pessoas com deficiência;
35. Garantia de criação de mecanismos que estabeleçam a remuneração específica dos alfabetizadores;
36. Incorporação na carga académica dos distintos níveis escolares a disciplina de direitos humanos, e a nível das Universidades Públicas estabelecer especializações neste domínio.
D) DIREITO À SAÚDE
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 113, 114 e 117):
37. Destinar recursos adicionais para melhorar as infra-estruturas de saúde do país e, durante a execução das reformas de saúde em curso, ter em conta os direitos das mulheres e das crianças e das pessoas com deficiência;
– Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais:
38. Altas taxas de mortalidade materno-infantil, principalmente crianças menores de 5 anos, assim como elevada incidência de cólera e VIH/SIDA (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 35 e 36); e,
39. Insuficiente investimento na saúde (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 35 e 36).
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
40. Enquanto valores brutos aumentaram, a proporção do Orçamento Geral do Estado de 2014 (OGE), consagrada ao sector social, que abrange saúde, educação e providência social é de 6,3%. É de notar que os orçamentos dedicados à educação e à saúde reunidos ainda estão inferiores aos para defesa e polícia;
41. Insuficiência de infra-estruturas, equipamentos, medicamentos e técnicos de saúde qualificados;
42. Falta de pessoal capacitado para atender pessoas com deficiência e de equipamento adaptado as pessoas com deficiência.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
43. Qual o plano do Estado angolano para a reformulação do Sistema Nacional de Saúde?
– Alternativa para melhorar a situação:
44. Maior investimento no sistema de saúde, tendo em atenção as necessidades das comunidades na prestação dos serviços de saúde.
45. Criação de mecanismos de fiscalização dos recursos alocados ao sector da saúde com a participação da sociedade civil.
46. Pôr em funcionamento o Instituto Nacional de Reabilitação para as pessoas com deficiência.
E) DIREITO À TERRA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS AGRO-PASTORÍS: ACESSO À TERRA E AOS RECURSOS
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 161):
47. Tomar medidas para acabar com os deslocados internos e lavar a cabo iniciativas para casas sociais e reforma da terra que beneficiem os indivíduos de baixa renda, vulneráveis e marginalizados a viver em assentamento informais.
– Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais:
48. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (DESC) observou com bastante preocupação a migração em massa de comunidades e grupos étnicos nas zonas rurais para as zonas urbanas onde não foi respeitado a preservação do seu património cultural (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 39).
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
49. Apesar da Lei de Terras ter avanços significativos, a mesma não é explícita em relação à existência de um sector tradicional, e aqui no caso, agro-pastoril, cuja sobrevivência e desenvolvimento, depende do reconhecimento explícito e de sua defesa por parte do Estado;
50. Verifica-se um aumento das situações de conflitos gerados pela ocupação ilegal de terras das comunidades agro-pastoris por parte de empresários, o que ameaça a segurança alimentar, a estabilidade social e a sobrevivência das comunidades; e
51. Os camponeses e os criadores de gado, especialmente os agro-pastoris do Sul de Angola não têm possibilidades de acesso, enquanto grupo, aos créditos bancários, especialmente ao Banco de Desenvolvimento de Angola.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
52. Que mecanismos vai o Estado angolano utilizar para proteger o ecossistema, a cultura e a igualdade de direitos dos povos indígenas (por ex.: os San, os Vatua, as Comunidades Agro-pastoris do Sul e Sudoeste de Angola)?
53. Como irá o Estado angolano facilitar o acesso ao crédito bancário e a outras facilidades que visam desenvolver e promover a produção agro-pecuária do sector tradicional?
54. Que medidas práticas, em territórios indígenas tem o Estado angolano para travar a destruição do meio ambiente?
55. Com os crescentes conflitos entre comunidades agro-pastoris e empresários, como se posiciona o Estado angolano na defesa das terras comunitárias e familiares?
56. Que mecanismos existem para que as empresas de exploração mineira, especialmente em territórios agro-pastoris, respeitem os direitos humanos e contribuam para o desenvolvimento das comunidades locais, especialmente para a criação de infra-estruturas de saúde, educação, água potável, saneamento básico?
– Alternativa para melhorar a situação:
57. Criação de uma legislação especial que reconheça a existência dos territórios indígenas das comunidades agro-pastoris e a criação de mecanismos concretos para a defesa e o fomento da sua economia baseada na criação do gado e na agricultura;
58. Criação de um sistema que obrigue à responsabilidade corporativa das empresas extractivas em zonas de comunidades indígenas, com base no respeito dos direitos humanos e do ambiente, e permita acesso gratuito das comunidades a recursos legais.
F) RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES DE PROTECÇÃO DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 106,106,107,108,109 E 110):
59. Garantir a completa protecção e legitimidade dos defensores dos direitos humanos de acordo com a Declaração dos Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas;
60. Esclarecer os procedimentos para o estabelecimento e reconhecimento das associações e organizações não-governamentais e garantir a sua participação no processo de reforma;
61. Garantir que os procedimentos para o registo das organizações da sociedade civil sejam transparentes, não discriminatórios e rápidos;
– Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais:
62. Expressamos as preocupações das organizações não-governamentais à rigorosa supervisão, coordenação, avaliação e inspecção da parte da Unidade Técnica de Coordenação de Assistência Humanitária (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 13).
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
63. A Unidade Técnica de Coordenação de Ajudas Humanitárias (UTCAH) foi criada num contexto de guerra e, por isso, tinha como mandato coordenar as acções de ajudas humanitárias. O seu papel não foi redefinido desde o fim da guerra;
64. Não há uniformização na implementação da Lei das Associações e o processo é difícil para as organizações de certas províncias, algumas tendo que ir a Luanda para conseguirem legalizar-se;
65. Hostilidade, pressões por parte do Estado em conotar às Associações e Organizações de Direitos Humanos / como opositoras do Executivo e ameaçadoras da paz social e ordem pública;
66. Falta de vontade (critério) na atribuição de estatuto de utilidade público às Organizações e Associação defensoras dos Direitos Humanos;
67. Perseguição e processos judiciais contra defensores dos direitos humanos, incluindo jornalistas, têm aumentado ao longo dos últimos anos.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
68. Quais os passos dados pelo Estado angolano no sentido da criação de um regulamento ou regulamentação da lei das associações?
69. O que já se fez até então para que o processo de reconhecimento e legalização das Associações e Organizações defensoras dos direitos humanos se torne mais célere e menos burocrático conforme a Decreto – Lei 16 – A/95, de 15 de Dezembro e Lei das Associações?
70. Fruto das detenções e desaparecimento de cidadãos e dos defensores dos direitos humanos, que mecanismos o Estado angolano prevê para responsabilizar as instituições que levam a cabo as detenções ilegais?
71. Por que é que os procedimentos e custos administrativos relativos ao processo de constituição e reconhecimento das associações em Angola (principalmente de Direitos Humanos) não são uniformes nas várias províncias, sobretudo se comparadas com a capital – Luanda?
72. Porque é que as associações e organizações de direitos humanos a nível local (províncias e municípios) não são convidadas a participarem do Conselho de Auscultação e Concertação Social (CACS) nos termos da Lei nº 17/10?
– Alternativa para melhorar a situação:
73. A uniformização dos procedimentos administrativos para a constituição e reconhecimento das associações, incluindo os custos necessários.
74. Que os processos de legalização das associações estejam conforme a Decreto – Lei 16 – A/95, de 15 de Dezembro.
75. Tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os defensores dos direitos humanos, incluindo jornalistas, são capazes de realizar suas actividades, livres de qualquer perseguição e processos judiciais.
G) CRIAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS INDEPENDENTE, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DE PARIS
Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 27,28,29,30,31,32):
76. Continuar a trabalhar para melhorar os mecanismos nacionais para a protecção dos direitos humanos;
77. Estabelecer uma Instituição Nacional de Direitos Humanos, completamente independente, em conformidade com os Princípios de Paris;
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
78. Não existem órgãos independentes, instituídos pelo Estado angolano para monitorar as situações de violações de direitos humanos no país;
79. O Estado angolano não publica nem publicita os relatórios e recomendações dos órgãos de tratados das Nações Unidas no País, permitindo aos cidadãos tomarem conhecimento das suas responsabilidades;
80. Falta de cooperação entre o Estado angolano e as ONGs relativamente ao cumprimento das orientações emanadas das instituições regionais e internacionais de direitos humanos;
81. A lei que cria a Provedoria de Justiça limita que os relatórios relativamente as queixas apresentadas pelos cidadãos quanto a violação dos direitos humanos não sejam do conhecimento público.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
82. Quais as limitações encontradas pelo Estado para criarem uma Instituição Nacional Independente de Direitos Humanos de acordo com as recomendações do processo da RPU em 2010?
83. Porque é que as associações, organizações defensoras de direitos não são permitidas efectuar visitas as cadeias e celas nos comandos municipais e esquadras policiais?
84. Quais as dificuldade que o Estado tem para que na elaboração dos relatórios do Estado o processo seja público, permitindo a participação de associações, ONGs e instituições profissionais na elaboração dos relatórios de direitos do Estado relativamente aos tratados internacionais ratificados por Angola?
– Alternativa para melhorar a situação:
85. Implementação das Recomendações da RPU nº 27,28,29,30,31,32.
H) PRISÃO, DETENÇÕES ARBITRÁRIAS E TORTURA
Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 72, 73,74,75,76,77):
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
86. Na maioria das prisões de Angola, foram e ainda continuam a ser encontradas pessoas detidas ou presas arbitrariamente, incluindo menores, com o prazo de prisão preventiva em fase de instrução preparatória ou contraditória expirado e presos ainda encarcerados após o cumprimento do tempo da pena, em clara violação da lei. O país tem 34 cadeias, que acolhem actualmente 21.634 reclusos, ultrapassando a sua real capacidade, que é de 12.970.
87. Nos últimos anos, as Cadeias do país tem registado várias rixas entre os reclusos o que tem provocado ferimentos graves à alguns dos reclusos e até mesmo vítimas mortais. Os confrontos de 4 de Dezembro de 2013 Cadeia Central de Luanda (CCL) resultaram na morte de nove reclusos e vinte e dois feridos.2
88. Circulação de vídeos de imagem de reclusos sendo torturados na Cadeia Central de Luanda (CCL) e Cadeia de Viana, apesar das denúncias das ONG e Jornalistas os seus autores, os processos são débeis e muitos casos não foram responsabilizados criminalmente nem julgados em Tribunais.
89. As Organizações da Sociedade Civil têm encontrado dificuldades no contacto com os detidos e presos o que dificulta a realização dos seus trabalhos junto das prisões devido aos entraves colocados pelas entidades prisionais.
90. Existência de registo de casos de detenção arbitrárias, violência contra manifestações pacíficas, processo contra manifestante resultando em condenação a pagamento de avultadas somas para que os cidadãos possam responder pelo processo em liberdade;
91. Registo de casos de violência policial da via pública, disparos de armas de fogo resultando em morte de vendedoras ambulantes, moto-taxis sem responsabilizações dos policiais envolvidos em tais atos;3
92. A falta de independência do Judiciário ao executivo continuam a ser uma das preocupações das ONGs, uma vez que isso faz com os casos de abuso de poder, e não joga de forma eficaz o seu papel crítico na defesa, protecção e aplicação dos direitos e liberdades fundamentais;
93. Solicitar especificamente investigações independentes e imparciais sobre os desaparecimentos forçados dos manifestantes Alves Camulingue e Isais Cassule assim como, os 4 casos de torturas contra prisioneiros.
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
94. Que mecanismos o Governo Angolano vai adoptar para que todos os cidadãos, independentemente da sua origem, raça, sexo, proveniência social e económica, possam recorrer para efectivação dos seus direitos fundamentais e para garantia do acesso ao patrocínio judiciário?
95. Que medidas serão adoptadas pelo Governo Angolano para o combate as detenções arbitrárias, tortura e prisões ilegais, sobretudo quando os cidadãos exercem o seu direito de manifestação pacífica e sem armas, consagrado na Constituição da República de Angola, artigo 47º e no artigo 4º da Carta Africana?
– Alternativas para melhorar a situação:
96. As cadeias angolanas precisam de ser mais humanizadas necessitando-se igualmente que sejam adoptadas políticas penitenciárias adequadas para a gestão da actividade prisional para que sejam garantidos os direitos dos detidos, nos termos das Directrizes de Rubin Island e, definir políticas claras que tornem menos prejudicial a vida dos reclusos, de
modo a reintegra-los e ressocializá-los na comunidade depois de terem comprido a sua pena.
97. Priorizar a expansão dos tribunais municipais e os respectivos serviços de apoio e, viabilizar os mecanismos de acesso ao patrocínio judiciário e melhorar os honorários dos Advogados designados para defender os cidadãos sem recursos.
98. Adoptar políticas de incentivo e captação de novos quadros para colmatar o deficit de magistrados e efectivar na prática os instrumentos legais existentes e fortalecer os mecanismos de combate à corrupção no sector da justiça.
99. Acabar com o clima de repressão, detenções arbitrárias, tortura e prisões ilegais, respeitando deste modo o disposto no artigo 47º da Constituição da República de Angola.
100. Garantir a independência, imparcialidade e eficácia do sistema judiciário, em conformidade com as obrigações regionais e internacionais de Angola.
I) MEDIDAS LEGISLATIVAS DE PROIBIÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA MULHER, CRIANÇA E PROMOÇÃO DO GÉNERO
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 47 à 71):
101. Tomar medidas legislativas para, explicitamente, proibir todas as formas de discriminação, principalmente contra as crianças com deficiências, raparigas e crianças pertencentes às comunidades San e para proteger, eficazmente, as crianças acusadas de feitiçaria;
102. Introduzir, em colaboração com as organizações da sociedade civil e personalidades públicas, medidas visando a garantia do direito das mulheres à não discriminação e igualdade, conforme proposto pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);
103. Reforçar a sua política relativa à completa garantia dos direitos das crianças, com atenção particular à implementação das Directrizes para Cuidados Alternativos às Crianças, de acordo com a resolução 11/7 do Conselho dos Direitos Humanos e com a resolução 64/142 da Assembleia Geral.
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
104. A falta de implementação efectiva da Lei 25/11 de 14 de Julho (Lei contra a violência doméstica) e a tendência do Estado para encorajar as mulheres a optarem por mediação, em vez de uma acção judicial para os casos de violência doméstica.
105. Falta de informação sobre o grau de implementação das recomendações do CEDAW em Angola;
106. A prostituição continua a prosperar, devido à pobreza das famílias levando as meninas a prostituirem-se;
107. Crime de violência domestica envolvendo armas de fogo;
108. A baixa percentagem de mulheres no emprego formal, a concentração de mulheres no sector informal sem protecção legal, segurança social ou outros benefícios.
– Esclarecimentos necessários para melhorar a situação:
109. Quando será aprovada da proposta de Lei sobre a Política Nacional de Género?
110. Quais os passos dados no sentido da criação de instutições de acolhimento das vítimas de violência doméstica e formação de quadros para atendimentos as vítimas?
111. Quando é que será criada uma lei específica sobre o porte e uso de armas?
– Alternativas para melhorar a situação:
112. O Estado angolano deve divulgar os dados sobre casos de violência baseada no género, incluindo o número de queixas, acusações, condenações e de sentenças impostas aos autores de violência sexual e de género, bem como, o número de casas de abrigos e/ou aconselhamento e serviços de reabilitação para mulheres vítimas de tal violência;
113. O Estado deve tomar medidas para aprovação de uma legislação e políticas para a igualdade de género e, assegurar que as recomendações do Comité da CEDAW sejam conhecidas e aplicadas
114. Reforçar os mecanismos existentes para melhor proteger as crianças acusadas de feitiçaria.
115. Ratificar a Convenção das Nações Unidas contra Crimes organizados transnacionais e o respectivo Protocolo para prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças.
116. Criar uma lei específica sobre o porte e uso de armas de fogo.
J) DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E COMBATE À FOME E À POBREZA
– Recomendações e observações já feitas no processo da RPU ( A/HRC/WG.6/7/L.10
Conclusões/ Recomendações nº 46,116,119, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129,
132, 145, 163):
117. Continuar a promover a solidariedade entre todas as regiões e províncias do país, de forma a assegurar desenvolvimento sustentável e harmonioso económico e social;
Considerar como prioridade os grupos mais vulneráveis da sua população, em particular mulheres e crianças.
– Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana:
118. As políticas e estratégias de combate à fome e a pobreza não são claras, transparentes nem participativas;
119. As organizações da sociedade civil são excluídas quando são concebidos e analisados os projectos e programas de combate a pobreza, especialmente para mitigar a seca e a fome;
– Esclarecimentos necessários para melhoria da situação:
120. Tomamos conhecimento da estiagem e seca no sul de Angola quais as medidas adoptadas para mitigar e reduzir o impacto em próximos anos?
121. Quais os planos para garantir o acesso a àgua potável e para o gado nas regiões afectadas pela seca?
– Alternativas para melhoria da situação:
122. O Estado deve criar políticas para subvencionar as actividades agro-pecuárias para acelerar o combate à fome e à pobreza.
123. Criar lares da 3ª idade e garantir o apoio alimentar regular aos idosos e deficientes físicos vulneráveis nas áreas rurais, peri-urbanas e urbanas.
124. Garantir que a merenda escolar seja abrangida em todas as escolas públicas nas zonas rurais como incentivo estudantil e convidar as organizações da sociedade civil a fiscalizar e a monitorar a implementação desta política.
125. Criação de uma cesta básica especial para as famílias mais pobres e desfavorecidas em comunidades agro-pastorís, que supra a fome endémica agravada pela diminuição das chuvas e pela carência de produtos alimentares;
126. Criação de medidas que ajudem a proteger o meio ambiente, com envolvimento das comunidades locais implementando programas de aproveitamento das águas residuais e pulviométricas para reduzir o impacto da seca e evitar deslocações de populações.